A Lei n.° 12.874/2013, que altera a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.
Fonte: Normas Legais
Esta lei é a solução para muitos brasileiros no exterior. Este é um grande passo para a modernização do nosso Judiciário no mundo. Valendo Notar que muitas pessoas poderão substituir a homologação da sentença estrangeira de divórcio no exterior pelo divórcio no Consulado Brasileiro, o que em muito facilitará a vida dos brasileiros no mundo. Lucia Treccani - Advogada brasileira na Suíça.
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