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quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Novidade: Lei nº 12.874 de 29.10.2013 separação e divórcio no Consulado

Aos Colegas que trabalham com Direito de Família, uma novidade legislativa foi publicada ontem:

A Lei n.° 12.874/2013, que altera a LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

Altera o art. 18 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, para possibilitar às autoridades consulares brasileiras celebrarem a separação e o divórcio consensuais de brasileiros no exterior.


Fonte: Normas Legais

2 comentários:

  1. Esta lei é a solução para muitos brasileiros no exterior. Este é um grande passo para a modernização do nosso Judiciário no mundo. Valendo Notar que muitas pessoas poderão substituir a homologação da sentença estrangeira de divórcio no exterior pelo divórcio no Consulado Brasileiro, o que em muito facilitará a vida dos brasileiros no mundo. Lucia Treccani - Advogada brasileira na Suíça.

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